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Em Cianorte, mais de 9 mil eleitores deixaram de ir as urnas no 1º Turno

por Lud Hayashi

No último domingo (07), os eleitores de Cianorte foram às urnas exercer seu direito de cidadania votando para os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Federal, na primeira eleição do município com o sistema biométrico. Dos 54.862 eleitores, 45.621 (83,16%) compareceram aos colégios eleitorais. Segundo a Justiça Eleitoral 9.241 (16,84%) eleitores deixaram de ir as urnas.
A eleição na Capital do Vestuário transcorreu de forma tranquila e sem problemas. Segundo o Cartório Eleitoral, das 195 urnas de Cianorte, três apresentaram defeito e tiveram que ser trocadas, na região somente Jussara apresentou problema em duas urnas que forma substituídas.
De acordo com o Cartório eleitoral, alguns eleitores que tiveram o título cancelado por não terem feito o recadastramento biométrico, até compareceram aos colégios eleitorais no intuito de votar, mas foram impedidos, essas pessoas não poderão votar no segundo turno também, já que com o título cancelado estão em desacordo com a lei eleitoral. Para regularizar sua situação, as pessoas com título de eleitor cancelado deverão procurar a Justiça Eleitoral após o fim das eleições.
Como foi a primeira eleição com sistema biométrico em Cianorte, algumas sessões apresentaram longas filas, por dificuldade na leitura do cadastro biométrico e demora dos eleitores em votar nos seis cargos. Nos casos de problemas na leitura, o mesário poderia fazer quatro tentativas e validar o voto pela documentação do eleitor, liberando a votação com código próprio.
A 5ª Companhia Independente de Polícia Militar também não registrou nenhum problema as eleições, bem como não foi efetuada nenhuma prisão.
Ao final dessa matéria também estarão os dados dos votos em Cianorte para cada cargo.
2º TURNO
Os eleitores de Cianorte e região agora terão que voltar as urnas no dia 28 de outubro para escolher o Presidente do Brasil. Vale lembrar que mesmo que a pessoa não tenha comparecido para votar no 1º turno, ela pode votar normalmente no 2º turno, já que ambos os pleitos são tratados de forma independentes.
Além disso, o eleitor que não votou nem justificou sua ausência nesse domingo (7), já pode regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e, para isso, pode usar a internet. Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica(https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)disponível na internet (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.
PRAZOS
Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
MULTA
O eleitor que não votar e não justificar fica sujeito a pagar uma que varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por cada turno ausente.
Após o pagamento da multa, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário levar a um cartório eleitoral um documento de identificação original com foto, o requerimento preenchido e um documento que justifique a ausência como atestado médico ou bilhete de passagem.
Aquele que deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado. Também não poderá tirar passaporte ou a carteira de identidade. O eleitor em situação irregular não poderá pedir empréstimos, não poderá se inscrever em concurso público nem se matricular em instituições públicas de ensino.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Os eleitores que necessitam emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet poderão fazê-lo a partir da próxima segunda-feira (15). Até o próximo domingo (14), o serviço estará indisponível, enquanto são atualizados no Cadastro Nacional de Eleitores os registros de comparecimento ou ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2018, conforme determina a Resolução do TSE nº 23.556/2017.
A certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar o comprovante de comparecimento ao pleito (canhoto). Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor é inscrito poderá emitir a certidão durante esse período. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral)
Fonte: Juliano Secolo / Imagem Ilustrativa
CONFIRA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES EM CIANORTE
A seguir encontram-se os resultados das eleições em Cianorte. Estão registrados apenas os candidatos que receberam pelo menos um voto no município, aqueles que não receberam nenhum voto não foram contabilizados.

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